É a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possam ser aplicados a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possam servir de tipo de fabricação industrial. O registro do DI protege a aparência que diferencia um produto dos outros e garante propriedade e exclusividade sobre essa criação.

  • Novidade: o DI não deve estar compreendido no Estado da Técnica (tudo que é tornado público antes do depósito do pedido de patente por qualquer meio no Brasil ou no exterior).
  • Originalidade: o DI deve ter uma configuração visual diferente a outros objetos já conhecidos.
  • Aplicação Industrial: deve poder ser reproduzido industrialmente.

Sua proteção será concedida por 10 anos, renováveis por mais três quinquênios (5 anos), totalizando 25 anos de proteção. Isso confere o direito de impedir terceiros de produzir, usar, colocar à venda, importar e/ou fazer qualquer uso, sem o consentimento do titular. Após o período, o domínio torna-se público.