Marca é todo sinal distintivo, visualmente perceptível, que identifica e distingue produtos e serviços, bem como certifica a conformidade dos mesmos com determinadas normas ou especificações técnicas. Em outras palavras, podemos dizer que uma marca é representação figurada de um produto ou serviço. Ou seja, tudo aquilo que remete a algo vendável, seja tangível ou intangível.

O registro da sua marca é o que garante proteção, força e exclusividade a ela. Na ausência de registro, o empresário corre grave risco de seu concorrente registrar para si aquela marca, tornando-se dono de um patrimônio para o qual não contribuiu, e podendo, inclusive, impedir que o verdadeiro criador da marca a utilize.

Marca é o nome de um produto ou estabelecimento. Patente é uma nova invenção ou modelo de utilidade.

Alguns empresários, confundem o registro de marca com o registro do Contrato Social na Junta Comercial do Estado. Atenção! A Junta Comercial protege a sua razão social que consta no seu CNPJ, o INPI protege a sua marca!

O registro de marca é efetuado por nós junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI. Ele é válido para todo o território nacional pelo período de dez (10) anos contados a partir da data de concessão do registro, prorrogáveis por períodos iguais e sucessíveis.

Sim, desde que comprove a atividade exercida, através de documento expedido pelo órgão competente. Por exemplo: um dentista pode pedir uma marca para seu consultório apresentando seu CRO.

O slogan, embora fortaleça esta identidade, trata-se de uma ação promocional. A Lei da Propriedade Industrial diz que os sinais ou expressões de propaganda não podem ser registrados como marca. Porém, existem algumas formas possíveis de resguardar a titularidade do seu slogan, são eles:

  • Biblioteca Nacional: por meio dela é possível registrar os direitos autorais dos slogans
  • ABP – Associação Brasileira de Propaganda: realizam um procedimento informal para registro de expressões de propaganda. Neste tipo de registro não só a autoria da propaganda é protegida, mas também recebem proteção os “conceitos”, e ainda também campanhas publicitárias.

Empresas que têm suas marcas registradas no Brasil e possuem reconhecimento e prestígio resultantes de sua tradição e qualificação no mercado têm sua marca protegida em TODAS as classes de atividade! Um grande exemplo é a marca “Coca Cola”.

Apesar de ser uma marca no ramo de bebidas, essa marca não pode ser usada em nenhuma outra classe de atividade por outra empresa. Assim, não pode existir, por exemplo, uma agência de publicidade, um cosmético, um remédio, ou qualquer outro produto ou serviço com esse nome.

Marcas nominativas de alto renome no Brasil

Atualmente, temos 97 marcas nominativas de alto renome no Brasil, são elas:

A: Adidas; Aspirina; Assolan; Avon.

B: Barbie; Bauducco; Bic; Blindex; Bohemia; Bombril; Brahma; Brastemp.

C: Chanel; Claro; Consul; Credicard; Crefisa.

D: Dakota; Danoninho; Derby; Dona Benta; Dove.

E: Elma Chips; Embratel;  Engov.

F: Faber-Castell; Facebook; Fanta; Flamengo; Friboi; Frisco; Fusca.

G: Garoto; GloboNews; Google.

H: Havaianas; Hellmann’s; Hollywood; Honda.

I: Ibope; Instagram; Itaú.

J: Jeep.

K: Kaiser; Kibon; Knorr; Kuat.

L: Lacta; Lorenzetti.

M: Maisena.

N: Natura; Neo-Química; Neosaldina; Neosoro; Nike; Ninho; Nivea.

O: O Boticário; Olympikus; Omo; Ortobom.

P: Pantene; Perdigão; Petrobrás; Photoshop; Playstation.

Q: Qualy.

R: Rexona.

S: Sadia; Samsung; Schin; Seara; Seda; Shell; Skol; Sonho de Valsa; Sony; Sprite; Suvinil.

T: Tigre; Toyota; Twitter.

U: Ultragaz; União; Unimed; Uol.

V: Viagra; Vigor; Visa; Vogue; Volkswagen.

W: Walmart; WhatsApp.

Y: Youtube; Ype.

Z: Zero Cal.

Fonte: INPI (lista publicada em 19/05/2021, atualizada em 23/02/2022)

Marcas mistas de alto renome no Brasil:

Atualmente, temos 39 marcas mistas de alto renome no Brasil, são elas:

Fonte: INPI (lista publicada em 19/05/2021, atualizada em 23/02/2022)

Marcas figurativas de alto renome no Brasil:

Atualmente, temos 5 marcas figurativas de alto renome no Brasil. Como não reconhecer de que marcas estamos falando quando olhamos essas imagens abaixo?

Fonte: INPI (lista publicada em 19/05/2021, atualizada em 23/02/2022)

Marca tridimensional de alto renome no Brasil:

Por muito tempo, a garrafa de Coca Cola foi a única marca tridimensional de alto renome registrada no Brasil, mas em 2020 a Volkswagen também conseguiu registrar o formato da famosa Kombi como marca tridimensional de alto renome, afinal de contas, quem não reconhece esse automóvel de longe?

Fonte: INPI (lista publicada em 19/05/2021, atualizada em 23/02/2022)

Diferente das marcas de alto renome que são reconhecidas no mercado de consumo em geral e são protegidas em qualquer classe de atividade, uma marca notoriamente conhecida é aquela registrada no exterior, que possui reconhecimento perante seu público-alvo naquela atividade, mas sua proteção no Brasil se estende apenas ao seu ramo de atuação, uma vez que não há como desassociar a marca de seu real titular.

Não existe um registro de Marca Notoriamente Conhecida, e assim, cada caso é analisado com bom senso e boa fé. Por exemplo: se você quiser abrir um restaurante, não poderá colocar o mesmo nome de um restaurante famoso da Itália, mesmo que ele não tenha registro no Brasil!

  • Pesquisa de anterioridade: de forma gratuita, iremos analisar se a marca pretendida está livre de impedimentos, ou seja, se já não há marca semelhante ou igual registrada anteriormente na mesma classe de atividade que a sua.
  • 1ª etapa: Depósito do pedido
  • Envio de documentos do titular da marca:
  • Para pessoa jurídica: Cópia do Contrato Social e CNPJ
  • Para pessoa física: Cópia do RG e CPF, ou Identidade Profissional (OAB, CRM, CRQ, CRO, etc)
  • Envio do logotipo que será registrado (se a marca for do tipo ‘mista’)
  • 2ª etapa: Deferimento do pedido
  • 3ª etapa: Concessão do pedido
  • 4ª etapa: Prorrogação do pedido