O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.

  • Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
  • Obras dramáticas e dramático-musicais;
  • Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
  • Composições musicais, tenham ou não letra;
  • Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
  • Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
  • Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
  • Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
  • Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, topografia, engenharia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
  • Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
  • Programas de computador;
  • Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual;
  • Textos de obras literárias, artísticas ou científicas.

No Brasil, os Direitos de Autor valem pelo período equivalente à vida do autor mais 70 anos e estes direitos são transmitidos aos seus sucessores. Se você é o criador de uma obra intelectual ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro.

  • Obras literárias, científicas e artísticas são registradas junto à Biblioteca Nacional;
  • Composições musicais são registradas junto à Escola de Música da UFRJ;
  • Obras de desenho, pintura, escultura, litografia e artes cinéticas são registradas junto à Escola de Belas Artes da UFRJ;
  • Novas variedades de plantas são registradas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.