O registro de direito autoral tem a finalidade de dar ao autor de uma obra intelectual a segurança quanto ao direito sobre sua obra. Isso quer dizer, salvo prova em contrário, que o autor é aquele em cujo nome a obra foi registrada.
- Conferências, alocuções, sermões e outras obras da mesma natureza;
- Obras dramáticas e dramático-musicais;
- Obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;
- Composições musicais, tenham ou não letra;
- Obras audiovisuais, sonorizadas ou não, inclusive as cinematográficas;
- Obras fotográficas e as produzidas por qualquer processo análogo ao da fotografia;
- Obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética;
- Ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza;
- Projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, topografia, engenharia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência;
- Adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova;
- Programas de computador;
- Coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras, que, por sua seleção, organização ou disposição de seu conteúdo, constituam uma criação intelectual;
- Textos de obras literárias, artísticas ou científicas.
Lei n.º 9.610, de 19/02/1998.
No Brasil, os Direitos de Autor valem pelo período equivalente à vida do autor mais 70 anos e estes direitos são transmitidos aos seus sucessores. Se você é o criador de uma obra intelectual ou se você é titular de direitos autorais sobre uma obra intelectual, transferidos por contrato (cessão) ou herança, você pode solicitar o registro.
- Obras literárias, científicas e artísticas são registradas junto à Biblioteca Nacional;
- Composições musicais são registradas junto à Escola de Música da UFRJ;
- Obras de desenho, pintura, escultura, litografia e artes cinéticas são registradas junto à Escola de Belas Artes da UFRJ;
- Novas variedades de plantas são registradas junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.