“Software” é um conjunto de comandos a serem utilizados direta ou indiretamente em um computador de forma a produzir um certo resultado.
A Lei 9.609 de 19/02/1998, dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de Software, sua comercialização no País e dá outras providências. A Lei do Software evoca a proteção pelos Direitos Autorais e conexos, insere-se assim o mesmo no âmbito das coisas protegidas pela legislação internacional, entendendo-se como tal as convenções internacionais.
O registro de programa de computador é válido por 50 anos a partir da sua criação ou de 1º de janeiro do ano subsequente à sua publicação. A proteção não é territorial, isto é, sua abrangência é internacional, compreendendo os 175 países signatários da Convenção de Berna (1886).